Comunicação Prévia
O que é e para que serve
Numa operação urbanística de uma pretensão, é sempre necessária autorizações de entidades competentes de modo a proceder à construção sem infringir a legislação.
A comunicação prévia inicia-se com a entrada de um requerimento de comunicação prévia nos serviços administrativos acompanhado por um conjunto de documentos previstos em regulamento municipal e da Portaria 113/2015 de 22 de Abril de 2015. De forma gera, para cada munícipe, a diferença entre Licenciamento e Comunicação Prévia é basicamente a forma de entrega dos elementos para aceitação (por exemplo, no Licenciamento pode entregar o Projecto de Arquitectura e após a sua aprovação os projectos de Especialidades e, posteriormente, deve requerer a emissão do alvará.
As comunicações prévias são um procedimento com determinadas vantagens para o requerente. A principal vantagem da comunicação prévia reside num prazo de 20 dias a contar da entrega da comunicação prévia e demais elementos, de acordo com o ponto 2 do Artigo 7º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro. Uma vez que dizem respeito a zonas onde as regras urbanísticas estão definidas, a lei prevê que se dê entrada na Câmara Municipal com todos os Projectos de Especialidades e Projecto de Arquitectura, os documentos relativos ao construtor e ao Director de Obra e Plano de Segurança e Saúde na obra.
Situações Aplicáveis
A comunicação prévia é um procedimento urbanístico regulado e aprovados pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.
Podem ser aplicadas comunicações prévias nas zonas seguintes:
- Terrenos que abrange o Alvará de Loteamento ou inseridos num loteamento ou Plano de Pormenor
- Obras de reconstrução aos quais não resulte alteração de fachada ou número de pisos
- Zonas da cidade consolidadas e abrangidas por um plano municipal
- Quando o requerente detiver um pedido de informação prévia aprovado
- Edificação de Piscinas associadas a edificação principal
Licenciamento
O que é e para que serve
Os pedidos de Licenciamento de obras de construção aplicam-se na generalidade a zonas sem plano de ordenamento do território definidos ou em zonas que dizem respeito a edifícios de elevado valor patrimonial.
É, no fundo, o procedimento legal mais complexo de todos, mas absolutamente obrigatório em grande quantidade de casos. A primeira fase do licenciamento é, precisamente, a entrega dos projectos de arquitectura e/ou especialidades. Estas poderão ser entregues em simultâneo ou não. O primeiro caso, o processo é consideravelmente mais rápido, se a Câmara não solicitar alterações. Se o processo for mais sensível, é conveniente solicitar apenas a aprovação de arquitectura junto ao município e das entidades externas, e só posteriormente entregar as especialidades, evitando custos desnecessários para o cliente.
Após o deferimento e entregues os documentos do construtor, o requerente pode fazer o pedido de Alvará de Construção. Após as obras estarem concluídas, o promotor entrega o livro de obra e documentos respectivos e solicita a Licença de Utilização à câmara.
Situações Aplicáveis
O Licenciamento é um procedimento urbanístico regulado e aprovados pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.
Um pedido de licenciamento é necessário nos casos seguintes:
- Terrenos não abrangidos por uma operação de loteamento
- Terreno sem um plano municipal específico de uma determinada zona
- Terrenos sem qualquer Plano de Pormenor
- Imóveis classificados ou em vias de classificação
- Imóveis ou terrenos integrados em áreas abrangidas por Zona Classificada ou em Vias de Classificação